Entrevista ao Diário do Pará

Entrevista concedida ao Diário do Pará pelo advogado de José Priante, Dr. Inocêncio Mártires:

Inocêncio Mártires, advogado de José Priante

Diário do Pará- O advogado Sábato Rosseti, defensor do prefeito Duciomar Costa, antecipa sua estratégia de defesa para mantê-lo no cargo, enquanto ganha fôlego para enfrentar a batalha judicial. O primeiro, dos quatro pontos de Rosseti, é a coisa julgada. Para ele, não caberia mais julgar representação de Priante, se o TRE já havia julgado três representações do Ministério Público Eleitoral e sentenciadas com pena de multa contra Duciomar, que segundo Rosseti até hoje recorre da decisão junto ao TSE. A argumentação é válida?

 

Inocêncio Mártires: Permita esclarecer de início que não tenho a pretensão de estabelecer contraditório técnico-jurídico fora do ambiente processual, entretanto, tendo o ex-prefeito investido nessa direção, não tenho como sonegar a sociedade e ao prefeito José Priante, a quem represento, meu pronunciamento sobre esses assuntos. Tenho a firme convicção que a alegada coisa julgada não prospera. A questão foi eximiamente solucionada pelo juiz Sérgio Lima. As representações promovidas pelo Ministério Público Eleitoral tiveram como foco exclusivamente o reconhecimento de desvio na propaganda institucional e como conseqüência a condenação a pena de multa por propaganda extemporânea. No nosso processo enfatizamos que o desvirtuamento da propaganda institucional em benefício eleitoral do então prefeito agregaria abuso por violação ao postulado constitucional da impessoalidade com a subsequente cassação do diploma. Os processos são distintos e perseguiram conseqüências diversas o que é plenamente admitido no sistema jurídico vigente. Compreendo que o juiz eleitoral deu a correta solução a este questionamento.

 

Diário do Pará- O segundo argumento de Rosseti é a preclusão consumativa. Ou seja, Priante impetrou a representação no TRE quando deveria ter sido no juízo da 98ª Zona Eleitoral. O Tribunal, alega Rosseti, recebeu a ação e encaminhou, após a data das eleições, fora do prazo, ao cartório da 98ª Zona. “Essas representações precluiram, fizeram coisa julgada. É matéria decidida”, afirma Rosseti. O que o sr. tem a dizer sobre essa alegação?

 

Inocêncio Mártires: Não vejo pertinência nesta crítica. A representação foi protocolada no dia da eleição em 1º turno e assim ocorreu pelo fato de que somente na véspera obtivemos acesso as provas necessárias a instrução da causa. O cartório eleitoral da 98ª zona eleitoral não estava funcionando devido o deslocamento de toda a equipe para o Hangar visando apuração dos votos. Somente o protocolo do TRE-PA se encontrava funcionando e lá foi protocolado e no mesmo dia a representação chegou às mãos do magistrado da 98ª zona eleitoral. Há equivoco em sustentar decadência. Recente decisão do TSE em que foi relator o ministro Joaquim Barbosa fixou que o prazo para o ajuizamento de representação por conduta vedada é a data em que realizado o 2º turno em casos que o pleito de define em dois turnos de votação. E a razão de ser dessa orientação reside no fato de que entre o 1º e o 2º turno pode ocorrer violação da lei eleitoral que trata das condutas vedadas. Por outro lado, o atento magistrado foi preciso ao registrar que a lei mudou recentemente e fixou o dia da diplomação como prazo fatal para o ingresso de representação denunciando a prática de conduta vedada. Sob qualquer ângulo analisado a representação respeitou o prazo de ajuizamento.

 

Diário do Pará- Outra medida jurídica de Rosseti será um Embargo de Declaração, no qual pretende questionar a omissão da sentença do juiz por não ter observado a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que em caso de cassação após as eleições do candidato eleito com mais de 50% dos votos, não se empossa o segundo colocado. Nesse caso, diz ele, deveria ser realizada nova eleição. E quem assume pela vacância do cargo é o presidente da Câmara Municipal. Empossar o segundo seria ir contra toda a jurisprudência eleitoral do país, afirma Rosseti. Ele está certo?

 

Inocêncio Mártires: Totalmente equivocada essa tese. A jurisprudência é em sentido oposto. O TSE equacionou este tema ao responder, em dezembro de 2008, a Consulta nº. 1657/PI. Decidiu a Corte Superior que na hipótese de ocorrer cassação de diploma depois de realizado o 2º turno, assume o Executivo o candidato que obteve a 2ª colocação no pleito, ou seja, o remanescente em 2º turno. Essa orientação, aliás, foi aplicada em recente processo que envolveu a cassação do diploma do governador do Maranhão, Jackson Lago. O TSE afastando a hipótese de novo pleito, determinou a imediata diplomação e posse o governo do estado a 2ª colocada, senadora Roseana Sarney. A tese de renovação de pleito somente se aplica quando a eleição é decidida em 1º turno de votação, que não é o caso do processo envolvendo o ex-prefeito Duciomar Costa. Em resumo, assume José Priante o cargo de prefeito de Belém.

 

Diário do Pará- Ele também vai impetrar medida cautelar, pedindo a manutenção do prefeito e do vice no cargo até a decisão pelo Tribunal. Em um mandado de segurança quer ainda assegurar que o cumprimento da decisão em vigência ocorra apenas depois da intimação ao prefeito. Qual a sua posição diante desses dois recursos?

 

Inocêncio Mártires: Nossa posição é aguardar a decisão a ser adotada pelo TRE-PA. Os anunciados recursos devem ser distribuídos ao juiz federal Daniel Sobral que está prevento, por força do regimento interno do TRE-PA, por ter sido sorteado relator de outro processo - Recurso contra Expedição de Diploma 52 - que o prefeito José Priante promoveu naquela Corte Eleitoral contra o ex-prefeito Duciomar Costa em que se alegou o mesmo fundamento e as mesmas provas da Representação 017/2008 que culminou com a cassação. O Dr. Daniel Sobral é um magistrado sereno, com extraordinária formação técnica e saberá equacionar a controvérsia.

 

Diário do Pará- O advogado de Duciomar só fala em direito de seu cliente. E o direito de Priante em ver cumprida a decisão judicial que o beneficia, como fica?

 

Inocêncio Mártires: O Poder Judiciário não emite palpite! A sentença contém explícita carga coercitiva e deve ser prontamente cumprida. Somente a instância superior poderá neutralizar os efeitos da decisão do juiz eleitoral. O direito dos litigantes é idêntico, pois em jogo o exercício de mandato. O risco da demora é recíproco. Ambos ambicionam exercer a chefia do executivo municipal. Tenho convicção que este dado será considerado pelo TRE-PA. No processo eleitoral a última palavra é da justiça eleitoral. É ela quem atesta a legitimidade da conquista. Como afirmou recentemente o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres de Britto: “Não basta vencer a eleição. Tem que vencê-la respeitando as regras legais”. José Priante respeitou as regras do processo democrático e por essa razão herdou a prefeitura de Belém. Isso é a prova de que vale a pena respeitar a lei! Não compensa violar a lei!

 

Diário do Pará- Priante precisa ser diplomado pelo presidente ou vice do Tribunal ou esse ato formal é dispensável E a Câmara Municipal precisa receber comunicado da Justiça para empossá-lo?

 

Inocêncio Mártires: Quem diploma é o juiz eleitoral por se tratar de eleição municipal e não o presidente ou vice-presidente do TRE que só emite diploma nas eleições estaduais. Não há necessidade de ato litúrgico e nem sessão solene. O diploma é um simples documento em que a justiça eleitoral declara que o portador se encontra apto a ser investido no mandato eletivo. Nossa expectativa é que o diploma do prefeito José Priante lhe seja entregue amanhã. Quanto à notificação da Câmara Municipal a sentença foi claríssima ao determinar a expedição de ofício para que aquele parlamento dê posse ao prefeito José Priante. Vamos solicitar que a sentença seja cumprida pelo próprio magistrado que a expediu, em outras palavras, que ele diplome o novo prefeito e expeça o ofício à mesa diretora da Câmara de Belém.

 

Diário do Pará- A decisão que cassou Duciomar Costa só tem efeito depois da publicação no Diário Oficial? O prefeito também precisa ser notificado da decisão que o condenou para que o ato de empossar Priante produza seu efeito?

 

Inocêncio Mártires: Não há necessidade de intimação pessoal do ex-prefeito Duciomar Costa. A publicação da decisão no Diário Oficial é suficiente para gerar a conseqüência jurídica, pois o mesmo se encontra representado por advogado regularmente constituído do processo. Por outro lado, tenho que o ex-prefeito não pode alegar desconhecimento da decisão já que em diversos pronunciamentos públicos emite juízo de valor sobre a mesma. Penso que considerada a lógica do razoável ele se deu por intimado, porém vamos respeitar a sentença que determinou a publicação da decisão no Diário Oficial. Publicada a decisão ou caso os ilustres advogados do ex-prefeito compareçam em cartório para serem intimados da decisão postularemos ao juízo eleitoral a emissão do diploma e a expedição de ofício a Câmara Municipal para posse de José Priante como prefeito de Belém.

 

Diário do Pará- Por fim, esclareça qual o motivo que levou a Justiça Eleitoral cassar o mandato de Duciomar Costa?

 

Inocêncio Mártires: Muito oportuna essa indagação. A mídia não tem despertado para este assunto. O ex-prefeito Duciomar Costa desviou recursos públicos para autopromoção pessoal. Descaracterizou a propaganda institucional para nela incluir mensagens de exaltação pessoal, com nítido propósito eleitoral. A propaganda institucional por ser custeada com recursos públicos não pode agregar exaltação de feitos e nem adjetivações das realizações do mandatário. Os recursos públicos devem ser empregados exclusivamente em benefício da sociedade, não sendo tolerável desvirtuá-lo para regenerar imagem de administrador. O corajoso juiz eleitoral colocou o dedo nessa ferida. Não teve receio de afirmar, veementemente, que recursos públicos não podem ser utilizados para aditivar candidaturas eleitorais, em outras palavras, dinheiro público é sagrado e deve ser empregado unicamente em prol da população. Cabe as instâncias superiores confirmar se o juiz Sérgio Lima está certo ou não.

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