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Mostrando postagens de novembro, 2012

Depoimento de Paulo Hermógenes ao MPE

Texto transcrito do “ Blog da Franssinete Florenzano ” Termo de declarações Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, à sala da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, situada na Rua Ângelo Custódio, nº 36 (Prédio Anexo I do Ministério Público), Cidade Velha, em Belém do Pará, com a presença de NELSON PEREIRA MEDRADO, 3º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, às 10h00min, compareceu a Sr. PAULO HERMÓGENES DOS SANTOS GUIMARÃES, brasileiro, convivente, com CI nº 1969640-PC/PA, CPF nº 428.631.982-20, com endereço e telefone fornecido a esta promotoria que vai anexo ao presente, acompanhado de seu advogado ALEX ANDREY LOURENÇO SOARES, OAB PA 6459, o qual, inquirido a respeito dos fatos que constituem o objeto da Presente Investigação, prestou as seguintes declarações: QUE é advogado formado pe

Nota de repúdio e Solidariedade ao juiz Elder Lisboa

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A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, entidade de classe que representa a judicância estadual, por meio de seu presidente, vem prestar apoio e solidariedade ao associado ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA, Juiz Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, REPUDIANDO as ofensas contra si assacadas, de forma irresponsável, pelo Senador da República Mario Couto, no Caderno Poder, edição de 18 de novembro de 2012, do Jornal O Liberal, p. 4 e 5: O teor dos argumentos desfiados pelo representante da República, a quem se exige o mínimo de conhecimento legal, já se afigura de nítido caráter vingativo, natural de pessoas que sofrem imposições coercitivas de um Poder Judiciário que não se vincula a cargos ou interesses escusos, especialmente supondo-se inatingíveis por mandatos. Na entrevista concedida pelo Senador Mario Couto o mesmo afirma ter sido procurado por terceira pessoa que se dizia mandatário do associado. Como paladino da moralidade e com veia de investigador, o ac

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados. 1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado. A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Conta